Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 209/2018

Texto oficial

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Enunciado

Caracteriza restrição à competitividade da licitação a exigência, como critério de habilitação, de atestado de qualificação técnica comprovando experiência em tipologia específica de serviço, salvo se imprescindível à certeza da boa execução do objeto e desde que devidamente fundamentada no processo licitatório.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.