Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 209/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os licitantes não podem ser obrigados a apresentar a planilha de encargos sociais observando a desoneração da folha de pagamento, uma vez que o art. 7º, caput, da Lei 12.546/2011, com a redação dada pela Lei 13.161/2015, apenas faculta às empresas a utilização dessa sistemática.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.