Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 208/2018

Texto oficial

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Enunciado

A ausência de comprovação, por omissão no dever de prestar contas, da aplicação de recursos federais destinados a apoio financeiro a projetos de pesquisa científica e tecnológica enseja, além da devolução dos valores recebidos, a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992. Nesses casos, a situação do pesquisador é análoga à de um gestor que celebra convênio ou instrumento congênere e se omite no dever de prestar contas, incidindo no descumprimento de obrigação que não se pode afastar de todo aquele que utiliza e gerencia recursos públicos, conforme disposto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.