Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 208/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O eventual pagamento de gratificação natalina a dirigentes de empresas estatais federais dependentes ou não de recursos do Orçamento-Geral da União deve submeter-se às seguintes regras: (i) ser aprovado, como parte da remuneração anual, pela unidade à qual couber essa competência de acordo com as normas vigentes à época; (ii) observar os princípios da economicidade, da eficiência e da indisponibilidade do interesse público e as práticas de mercado; e (iii) não ensejar qualquer forma de pagamento em duplicidade com relação a parcelas incluídas na retribuição mensal ou outras formas de gratificação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.