Enunciado
A obrigação de preservar a proporção entre verbas da União e de município estabelecida em instrumento de convênio é do ente federativo recebedor dos recursos. Não é atribuível ao prefeito a responsabilidade de restituir valores de contrapartida que não foram empregados no objeto do convênio e permaneceram nos cofres municipais, sob pena de haver enriquecimento ilícito por parte do município.