Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 208/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A obrigação de preservar a proporção entre verbas da União e de município estabelecida em instrumento de convênio é do ente federativo recebedor dos recursos. Não é atribuível ao prefeito a responsabilidade de restituir valores de contrapartida que não foram empregados no objeto do convênio e permaneceram nos cofres municipais, sob pena de haver enriquecimento ilícito por parte do município.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.