Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 206/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A inclusão do item "reserva técnica" nas planilhas de custos e formação de preços dos contratos com empresas prestadoras de serviços terceirizados somente é admitida se houver justificativa prévia e expressa dos custos correspondentes que serão cobertos por esse item.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.