Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 206/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A confrontação do orçamento contratado com outro elaborado com parâmetros de custo obtidos depois de vários anos é imprópria para aferição de adequação da proposta contratada com valores de mercado, isso porque as correções de preços por índices em datas demasiadamente longas não conseguem reproduzir as exatas condições da obra à época da assinatura do contrato ou da celebração dos aditivos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.