Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 206/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É possível a ex-Deputado Federal aposentado por invalidez prestar serviços à Administração Pública, mediante contrato regularmente processado nos moldes da Lei 8.666/1993, em qualquer modalidade e em igualdade de condições com outros eventuais interessados, desde que tal contratação não conduza ao reconhecimento da insubsistência dos pressupostos que fundamentaram a aposentadoria, sob pena de cancelamento do benefício, na forma do art. 46 da Lei 8.213/1991.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.