Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 205/2018

Texto oficial

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Enunciado

A adoção, por conselho de fiscalização profissional, da modalidade de licitação convite para a contratação de serviços advocatícios que possam ser considerados como objeto comum infringe o disposto no art. 4º do Decreto 5.450/2005, que determina a utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.