Enunciado
A sanção de inidoneidade (art. 46 da ) pode ser aplicada às empresas que se utilizam de ardil para obterem vantagem, para si ou para outrem, em contratações diretas com o Poder Público.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A sanção de inidoneidade (art. 46 da ) pode ser aplicada às empresas que se utilizam de ardil para obterem vantagem, para si ou para outrem, em contratações diretas com o Poder Público.
Acórdão 185/2018 Plenário (Prestação de Contas, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.