Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 205/2018

Texto oficial

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Enunciado

Em processos de fiscalização em que disponha de todos os elementos fáticos para apuração da responsabilidade e quantificação do dano, ou nos quais tais evidências possam ser buscadas e analisadas por suas unidades técnicas, o TCU deve instaurar a devida tomada de contas especial (art. 47 da Lei 8.443/1992), e não expedir determinação para que o órgão ou a entidade jurisdicionada o faça.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.