Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 205/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

As alterações contratuais devem estar embasadas em pareceres e estudos técnicos pertinentes, nos quais reste caracterizada a superveniência dos fatos motivadores das alterações em relação à época da licitação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.