Enunciado
A unidade de auditoria interna deve estar vinculada à instância à qual cabem as deliberações finais em matéria administrativa, em observância às normas de auditoria interna e às boas práticas de governança nacionais e internacionais.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A unidade de auditoria interna deve estar vinculada à instância à qual cabem as deliberações finais em matéria administrativa, em observância às normas de auditoria interna e às boas práticas de governança nacionais e internacionais.
Acórdão 289/2018 Primeira Câmara (Prestação de Contas, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.