Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 204/2018

Texto oficial

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Enunciado

Não há erro material em acórdão que determina o recolhimento de débito relativo a recursos oriundos de transferências obrigatórias do PAC (art. 6º, § 2º, da Lei 11.578/2007) aos cofres de entidade credora da administração indireta que tenha aderido ao Siafi, uma vez que essas entidades, como unidades gestores do Sistema, movimentam seus recursos financeiros, inclusive receitas, depósitos e devoluções, por intermédio da conta única do Tesouro Nacional, em observância ao princípio da unidade de tesouraria.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.