Enunciado
Não cabe ao TCU rever ou alterar as estimativas populacionais do IBGE que servem de base para o cálculo dos coeficientes de participação no FPM. O rateio das cotas do FPM é procedimento técnico vinculado, sem que o Tribunal possa dele se afastar, sob o risco de viciar, com erro de natureza formal, decisão normativa que fixar os coeficientes de participação a serem empregados pelo Banco do Brasil na apuração dos valores das respectivas cotas.