Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 203/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não cabe ao TCU rever ou alterar as estimativas populacionais do IBGE que servem de base para o cálculo dos coeficientes de participação no FPM. O rateio das cotas do FPM é procedimento técnico vinculado, sem que o Tribunal possa dele se afastar, sob o risco de viciar, com erro de natureza formal, decisão normativa que fixar os coeficientes de participação a serem empregados pelo Banco do Brasil na apuração dos valores das respectivas cotas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.