Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 203/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A pena de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992) não pode ser aplicada a empresas que apresentam cotações de preços fraudulentas em procedimentos realizados por entidades privadas convenentes, uma vez que essas cotações não se conformam à categoria de procedimento licitatório.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.