Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 202/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A exigência de registro no Crea do local de realização da obra licitada somente deve ocorrer no momento da contratação, não na fase de qualificação técnica, de forma a evitar que as licitantes tenham despesas desnecessárias para participar de licitação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.