Enunciado
É vedada a concessão de pensão militar a pai e mãe que não comprovem sua efetiva dependência econômica em relação ao instituidor (art. 7º, inciso II, da Lei 3.765/1960, com redação dada pela Medida Provisória 2.215-10/2001).
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É vedada a concessão de pensão militar a pai e mãe que não comprovem sua efetiva dependência econômica em relação ao instituidor (art. 7º, inciso II, da Lei 3.765/1960, com redação dada pela Medida Provisória 2.215-10/2001).
Acórdão 10361/2017 Segunda Câmara (Pensão Militar, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
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