Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 202/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A adesão a ata de registro de preços (carona) está condicionada, entre outros requisitos (art. 22 do Decreto 7.892/2013), à comprovação da adequação do objeto registrado às reais necessidades do órgão ou da entidade aderente e à vantagem do preço registrado em relação aos preços praticados no mercado onde o serviço será prestado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.