Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 202/2018

Texto oficial

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Enunciado

Estando os preços global e unitários ofertados pelo licitante dentro dos limites fixados pela Administração, é de excessivo rigor a desclassificação da proposta por divergência entre seus preços unitários e respectivas composições detalhadas de custos, por afronta aos princípios da razoabilidade, da ampla competitividade dos certames e da busca de economicidade nas contratações. Referida divergência se resolve com a retificação das composições, sem necessidade de modificações ou ajustes em quaisquer dos valores lançados na proposta a título de preços unitários.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.