Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 201/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Para fins de verificação da representação legal do artista contratado mediante inexigibilidade de licitação, a comprovação da validade e da autenticidade da carta de exclusividade, do contrato de exclusividade ou do instrumento de procuração não registrados em cartório pode se dar, também, a partir de informações complementares obtidas em pesquisas realizadas em bases de dados públicas ou privadas, ou junto aos signatários do convênio, entre outros meios possíveis.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.