Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 201/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Para fins do disposto no art. 3º-A, § 4º, da LC 79/1994, os recursos a serem devolvidos pelo ente federativo ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) constituem-se no somatório dos valores efetivamente não aplicados e dos valores utilizados em desconformidade com os planos de aplicação e termos de adesão, uma vez que os recursos do Funpen, qualquer que seja a modalidade de transferência (voluntária ou obrigatória), constituem recursos da União e estão sujeitos à fiscalização do TCU.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.