Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 35/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A contratação de pessoal para compor as equipes do Programa Saúde da Família (PSF) deve ocorrer por meio de concurso público, conforme o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, ante o caráter permanente das atividades desenvolvidas no referido programa.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.