Enunciado
É indevida a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada ocorrido entre as datas da edição da Lei 9.624/1998 (8/4/1998) e da MP 2.225-45/2001 (4/9/2001).
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
É indevida a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada ocorrido entre as datas da edição da Lei 9.624/1998 (8/4/1998) e da MP 2.225-45/2001 (4/9/2001).
Acórdão 5380/2016 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.