Enunciado
A pensão civil instituída por servidor que ingressou no serviço público até a data da publicação da EC 41/2003 e se aposentou por invalidez permanente, ainda que sem o benefício da integralidade, se submete às disposições do art. 6-A da EC 41/2003, com a redação dada pela EC 70/2012 (revisão do benefício pela regra da paridade).