Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 35/2016

Texto oficial

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Enunciado

No cálculo dos proventos proporcionais pela média das maiores remunerações, apurados com fundamento na Lei 10.887/2004, o resultado da média aritmética de que cuida o caput do art. 1º do referido diploma legal deve ser confrontado com o piso e o teto fixados no seu § 5º, para só então calcular-se a proporcionalidade dos proventos de aposentadoria.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.