Enunciado
No cálculo dos proventos proporcionais pela média das maiores remunerações, apurados com fundamento na Lei 10.887/2004, o resultado da média aritmética de que cuida o caput do art. 1º do referido diploma legal deve ser confrontado com o piso e o teto fixados no seu § 5º, para só então calcular-se a proporcionalidade dos proventos de aposentadoria.