Enunciado
O exercício de emprego em empresa pública anteriormente a 16/12/1998 não confere direito ao enquadramento nas regras de transição previstas no art. 3º da EC 47/2005, pois o conceito de serviço público previsto no caput do referido artigo, assim como no caput do art. 6º da EC 41/2003, aplica-se exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, diferentemente do conceito de serviço público previsto no art. 3º, inciso II, da EC 47/2005; no art. 6º, inciso III, da EC 41/2003; e no art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, que abrange também as empresas públicas e sociedades de economia mista.