Enunciado
A autonomia das instituições federais de ensino superior não autoriza a redução da carga horária de seus servidores para patamar inferior ao estabelecido pela legislação de regência.
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A autonomia das instituições federais de ensino superior não autoriza a redução da carga horária de seus servidores para patamar inferior ao estabelecido pela legislação de regência.
Acórdão 1159/2016 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.