Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 35/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O teto constitucional não incide sobre o valor resultante da acumulação de benefício de pensão com remuneração de cargo efetivo ou em comissão, ou sobre o montante resultante da acumulação de benefício de pensão com proventos de inatividade, por decorrerem de fatos geradores distintos (arts. 37, inciso XI, e 40, § 11, da Constituição Federal).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.