Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 35/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Para fins da transposição prevista no art. 243, §§ 1º e 2º, da Lei 8.112/1990, o emprego público de livre nomeação e exoneração, ou seja, ocupado por pessoa diretamente indicada pelas autoridades competentes e passível de demissão ad nutum, não importando se o contrato de trabalho fora celebrado por tempo indeterminado, foi enquadrado como cargo em comissão no novo regime. Apenas os empregos permanentes ocupados quando do advento do Regime Jurídico Único foram transformados em cargos estatutários.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.