Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 35/2016

Texto oficial

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Enunciado

Em hipóteses excepcionais, nas quais se verifica a ocorrência de flagrante ilegalidade ou fraude na percepção de pensões ou aposentadorias, pode o TCU, ao decidir pela ilegalidade do ato e negar-lhe registro, adotar medida cautelar para que a decisão possua eficácia imediata a partir de sua publicação, suspendendo o pagamento de qualquer valor decorrente do ato ilegal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.