Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 34/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O exercício de atividade remunerada no setor privado por servidor aposentado por invalidez não implica necessariamente reversão, tampouco obrigação de ressarcir os valores recebidos a título de proventos. Tendo a junta médica oficial atestado a persistência das condições que ensejaram a aposentadoria (arts. 25, inciso I, e 188, § 5º, da Lei 8.112/1990), e inexistindo provas de fraude em tal declaração, não há óbice a que o servidor exerça atividade privada por sua conta e risco.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.