Enunciado
É ilegal a percepção cumulativa de função gratificada com quintos ou décimos da mesma função, incorporados na vigência da Lei 8.911/1994, uma vez que caracteriza bis in idem.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
É ilegal a percepção cumulativa de função gratificada com quintos ou décimos da mesma função, incorporados na vigência da Lei 8.911/1994, uma vez que caracteriza bis in idem.
Acórdão 951/2016 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministra Ana Arraes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.