Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 34/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É ilegal a percepção cumulativa de função gratificada com quintos ou décimos da mesma função, incorporados na vigência da Lei 8.911/1994, uma vez que caracteriza bis in idem.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.