Enunciado
O tempo de exercício de advocacia prestado por magistrado somente pode ser computado para fins de aposentadoria se comprovada a respectiva contribuição previdenciária.
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O tempo de exercício de advocacia prestado por magistrado somente pode ser computado para fins de aposentadoria se comprovada a respectiva contribuição previdenciária.
Acórdão 4359/2016 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.