Enunciado
A atividade de magistério por professor com formação em medicina não permite presumir que o trabalho tenha se desenvolvido em condição de risco à integridade física, tal como ocorre no caso do exercício de cargo de médico, odontólogo e enfermeiro, sendo necessário, para fins de contagem ponderada de tempo de serviço em condições especiais, laudo pericial que comprove a existência do risco.