Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 34/2016

Texto oficial

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Enunciado

A atividade de magistério por professor com formação em medicina não permite presumir que o trabalho tenha se desenvolvido em condição de risco à integridade física, tal como ocorre no caso do exercício de cargo de médico, odontólogo e enfermeiro, sendo necessário, para fins de contagem ponderada de tempo de serviço em condições especiais, laudo pericial que comprove a existência do risco.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.