Enunciado
As horas efetivamente trabalhadas em decorrência de convocação do servidor em sobreaviso podem ser remuneradas, como serviço extraordinário, somente quando excederem a jornada de oito horas diárias ou de quarenta horas semanais e não se mostrar possível o regime de compensação de horários, observando-se os limites fixados nos arts. 73 e 74 da Lei 8.112/1990.