Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 34/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

As horas efetivamente trabalhadas em decorrência de convocação do servidor em sobreaviso podem ser remuneradas, como serviço extraordinário, somente quando excederem a jornada de oito horas diárias ou de quarenta horas semanais e não se mostrar possível o regime de compensação de horários, observando-se os limites fixados nos arts. 73 e 74 da Lei 8.112/1990.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.