Enunciado
O benefício da aposentadoria especial, previsto no art. 40, § 5º, da Constituição Federal, é concedido exclusivamente aos docentes no efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
O benefício da aposentadoria especial, previsto no art. 40, § 5º, da Constituição Federal, é concedido exclusivamente aos docentes no efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Acórdão 2064/2016 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.