Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 33/2016

Texto oficial

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Enunciado

É vedado o cômputo de tempo ficto decorrente de trabalho em atividade insalubre para fins de concessão da aposentadoria especial prevista na LC 51/1985, pois a contagem de tempo com aplicação do fator de conversão objetiva converter tempo de serviço prestado em condições especiais em tempo de serviço comum, para fins de concessão da aposentadoria comum.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.