Enunciado
É vedado o cômputo de tempo ficto decorrente de trabalho em atividade insalubre para fins de concessão da aposentadoria especial prevista na LC 51/1985, pois a contagem de tempo com aplicação do fator de conversão objetiva converter tempo de serviço prestado em condições especiais em tempo de serviço comum, para fins de concessão da aposentadoria comum.