Enunciado
É lícita a acumulação de cargos de assistente social quando exercidos em instituição de saúde, apesar de não serem privativos da área de saúde, com fundamento no art. 37, inciso XVI, alínea c, da Constituição Federal.
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É lícita a acumulação de cargos de assistente social quando exercidos em instituição de saúde, apesar de não serem privativos da área de saúde, com fundamento no art. 37, inciso XVI, alínea c, da Constituição Federal.
Acórdão 603/2016 Plenário (Monitoramento, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.