Enunciado
O fato de o servidor estar em licença para tratamento de saúde (arts. 202 a 206-A da Lei 8.112/1990) não ocasiona a suspensão das medidas administrativas a serem adotadas diante da acumulação irregular de cargos públicos.
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O fato de o servidor estar em licença para tratamento de saúde (arts. 202 a 206-A da Lei 8.112/1990) não ocasiona a suspensão das medidas administrativas a serem adotadas diante da acumulação irregular de cargos públicos.
Acórdão 603/2016 Plenário (Monitoramento, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.