Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 33/2016

Texto oficial

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Enunciado

O fato de o servidor estar em licença para tratamento de saúde (arts. 202 a 206-A da Lei 8.112/1990) não ocasiona a suspensão das medidas administrativas a serem adotadas diante da acumulação irregular de cargos públicos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.