Enunciado
O período de graduação na condição de optante pela carreira militar, vinculado ao Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), é considerado de efetivo serviço militar, sendo válido para fins previdenciários. Já o período de graduação na condição de aluno civil, vinculado àquele instituto, não pode ser considerado de efetivo serviço, nem se confunde com tempo prestado na condição de aluno-aprendiz, já que o aluno não realiza execução de encomendas em troca de compensação pecuniária, razão pela qual não pode ser computado para fins de concessão de aposentadoria.