Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 33/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), criada pelas Leis 13.093/2015, 13.094/2015, 13.095/2015 e 13.096/2015, não é incompatível com a remuneração por subsídio mensal dos magistrados, mas a soma da gratificação e do subsídio não pode ultrapassar o teto constitucional.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.