Enunciado
A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), criada pelas Leis 13.093/2015, 13.094/2015, 13.095/2015 e 13.096/2015, não é incompatível com a remuneração por subsídio mensal dos magistrados, mas a soma da gratificação e do subsídio não pode ultrapassar o teto constitucional.