Enunciado
Ao ser aplicado o disposto no art. 54 da Lei 9.784/99 aos atos de aposentadoria e pensão, o prazo decadencial somente é contado a partir do registro pelo TCU, e não da concessão administrativa dos benefícios, em razão de tais atos serem complexos, somente aperfeiçoados quando de seu registro pelo Tribunal.