Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 32/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Ao ser aplicado o disposto no art. 54 da Lei 9.784/99 aos atos de aposentadoria e pensão, o prazo decadencial somente é contado a partir do registro pelo TCU, e não da concessão administrativa dos benefícios, em razão de tais atos serem complexos, somente aperfeiçoados quando de seu registro pelo Tribunal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.