Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 32/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O servidor estatutário que exerceu, como celetista no serviço público, atividades insalubres, penosas ou perigosas, em período anterior à vigência da Lei 8.112/90, tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria, mediante comprovação por meio de certidão do INSS ou de laudo oficial (emitido pelo Ministério do Trabalho ou por profissional por ele cadastrado) que ateste a existência de risco à integridade física do servidor ou a presença de agentes nocivos à sua saúde no local de trabalho, salvo para os cargos cujo exercício presume a ocorrência de risco para a higidez física do profissional.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.