Enunciado
Não se aplica o prazo decadencial do art. 54 da Lei 9.784/99 para a Administração rever atos irregulares de transposição de empregados públicos, demitidos de empresa extinta e reintegrados por decisão judicial, do regime celetista para o estatutário, pois em situações de inconstitucionalidade o STF entende inaplicável o mencionado dispositivo. Nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, o acesso a cargo público somente pode ocorrer por meio de concurso público.