Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 32/2016

Texto oficial

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Enunciado

Não se aplica o prazo decadencial do art. 54 da Lei 9.784/99 para a Administração rever atos irregulares de transposição de empregados públicos, demitidos de empresa extinta e reintegrados por decisão judicial, do regime celetista para o estatutário, pois em situações de inconstitucionalidade o STF entende inaplicável o mencionado dispositivo. Nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, o acesso a cargo público somente pode ocorrer por meio de concurso público.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.