Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 32/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não é possível o cômputo de tempo de inatividade para fins de nova aposentação, mesmo após o advento da EC 41/03, uma vez que a contribuição do servidor inativo é inferior à do ativo e que não há contribuição por parte da União, suas autarquias e fundações, ao contrário do que ocorre quando o servidor encontra-se em atividade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.