Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 32/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O tempo de serviço municipal ou estadual prestado sob a égide do Decreto 31.922/52 pode ser computado para fins de gratificação de tempo de serviço, desde que o servidor tenha ingressado no serviço público federal na vigência da Lei 1.711/52.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.