Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 32/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É legítimo o pagamento a magistrados da VPNI-Localidade, decorrente da Gratificação Especial de Localidade (GEL), em conjunto com a remuneração na forma de subsídio, apenas durante o período de exercício em localidades especiais de difícil provimento indicadas no Decreto 493/92, em razão da natureza indenizatória de tais vantagens.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.