Enunciado
É legítimo o pagamento a magistrados da VPNI-Localidade, decorrente da Gratificação Especial de Localidade (GEL), em conjunto com a remuneração na forma de subsídio, apenas durante o período de exercício em localidades especiais de difícil provimento indicadas no Decreto 493/92, em razão da natureza indenizatória de tais vantagens.