Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 31/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não se admite a aposentação, pelo regime próprio de previdência social dos servidores públicos da União (RPPS), de ex-empregados de empresas públicas extintas alcançados pela anistia prevista na Lei 8.878/94, uma vez que o reingresso nos quadros da Administração Pública não altera o regime de celetista para estatutário.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.