Enunciado
Não se admite a aposentação, pelo regime próprio de previdência social dos servidores públicos da União (RPPS), de ex-empregados de empresas públicas extintas alcançados pela anistia prevista na Lei 8.878/94, uma vez que o reingresso nos quadros da Administração Pública não altera o regime de celetista para estatutário.