Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 31/2016

Texto oficial

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Enunciado

A vantagem denominada aposentadoria-prêmio (art. 192 da Lei 8.112/1990) somente é devida ao servidor que contar tempo de serviço suficiente para aposentadoria com proventos integrais, sendo ilegal a sua concessão na hipótese de aposentadoria por invalidez permanente quando não houve o implemento desse tempo, ainda que o servidor faça jus a proventos integrais em razão da causa da invalidez.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.